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Qual o problema com a rotulagem de alimentos geneticamente modificados?

Desde que chegaram ao mercado, muito se tem debatido sobre a rotulagem de alimentos contendo ingredientes de lavouras geneticamente modificadas. Nos Estados Unidos, o FDA (Food and Drug Administration) órgão responsável pela regulamentação de medicamentos e alimentos naquele país, determinou que, quando os alimentos derivados de plantas geneticamente modificadas não diferirem dos convencionais, os produtos que as contêm não precisam ser rotulados. O FDA exige que o produto seja rotulado se o ingrediente for um alérgeno potencial, ou se alterar de alguma forma as propriedades nutricionais do alimento. Até hoje, nenhuma lavoura biotecnológica aprovada tornou-se um alérgeno ou teve diferenças nutricionais significativas das lavouras convencionais.

As leis norte-americanas de rotulagem baseiam-se no direito do consumidor de ter acesso às informações de saúde e segurança. Exigir a rotulagem para ingredientes que não oferecem riscos à saúde iria contra este princípio.

No Brasil, a lei exige que produtos contendo mais de 1% de ingredientes transgênicos em sua formulação sejam rotulados com o símbolo T dentro de um triângulo amarelo. A Monsanto considera que não deveria haver tal necessidade nos casos que contenham material transgênico, visto que os mesmos são substancialmente equivalentes aos seus pares convencionais. A rotulagem deveria ser utilizada apenas como um instrumento de informação e não de alerta, pois a segurança destes produtos é avaliada antes que os alimentos cheguem ao consumidor.